
Regulamento oficial
Regulamento do Estaleiro Naval
Principais regras de utilização e permanência no Estaleiro Naval da Marina do Porto Santo.
Documento oficial
A utilização do Estaleiro Naval da Marina do Porto Santo encontra-se sujeita ao Regulamento de Utilização e Permanência do Estaleiro Naval, aplicável a todos os utentes, proprietários, representantes, prestadores de serviços e demais entidades que utilizem as instalações.
Esta página apresenta apenas um resumo informativo dos principais pontos. Em caso de divergência, prevalece sempre o documento oficial.
1. Reserva e confirmação de serviços
Os proprietários das embarcações que pretendam utilizar os serviços do Estaleiro Naval devem efetuar a respetiva reserva com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à data pretendida.
A reserva fica sujeita à disponibilidade de espaço e do Travel Lift, apenas sendo considerada confirmada após resposta escrita da Marina do Porto Santo e aceitação das condições aplicáveis pelo proprietário ou seu representante.
2. Documentação obrigatória
Para admissão no Estaleiro Naval, poderá ser solicitada documentação válida da embarcação e do respetivo proprietário ou representante.
- Documentos da embarcação devidamente atualizados;
- Comprovativo da situação legal da embarcação;
- Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Seguro de Danos Próprios válido durante todo o período de estadia;
- Cumprimento das formalidades exigidas pelas autoridades competentes.
3. Operações com Travel Lift
A entrada no cais do Travel Lift, a manobra de aproximação, a amarração e a colocação das cintas sob o casco são da responsabilidade do skipper ou comandante da embarcação, podendo este ser assistido pelos operadores do Estaleiro sempre que necessário.
Durante as operações de elevação, transporte e colocação da embarcação, não é permitida a permanência de pessoas a bordo, salvo nos casos estritamente necessários para a manobra.
4. Permanência no Estaleiro
Durante a permanência no Estaleiro Naval, os proprietários ou representantes devem manter a embarcação devidamente legalizada, limpa, arrumada e em conformidade com as regras de segurança, higiene, ruído e gestão de resíduos.
Devem ainda respeitar todas as instruções legítimas transmitidas pela equipa do Estaleiro Naval da Marina do Porto Santo.
5. Comportamentos proibidos
No Estaleiro Naval são proibidos comportamentos que possam comprometer a segurança, o ambiente, a operação das instalações ou a tranquilidade dos restantes utentes.
- Viver, pernoitar ou conviver socialmente a bordo das embarcações;
- Permanecer nas embarcações após o horário de fecho das instalações;
- Receber visitas sem autorização prévia da Direção do Estaleiro;
- Despejar resíduos, óleos ou substâncias poluentes fora dos locais próprios;
- Executar trabalhos ruidosos, poluentes ou perigosos sem autorização;
- Utilizar ligações elétricas ou equipamentos não autorizados;
- Trazer máquinas, materiais ou equipamentos do exterior sem autorização.
6. Prestadores de serviços externos
A prestação de serviços no Estaleiro Naval por empresas, técnicos ou terceiros depende de autorização prévia da Direção do Estaleiro e do cumprimento das regras aplicáveis.
Os prestadores de serviços devem possuir seguro adequado, identificação do pessoal, meios próprios em bom estado, equipamento de segurança e cumprir todas as normas de higiene, segurança, ambiente e gestão de resíduos.
7. Estacionamento e estadias prolongadas
A atribuição de lugares de estacionamento em terra compete à Direção do Estaleiro. O Estaleiro poderá recusar a entrada ou permanência de embarcações que não cumpram os requisitos legais, documentais, técnicos ou de segurança.
As estadias longas, nomeadamente em regime de hibernação, podem ficar sujeitas a condições específicas, incluindo restrições de acesso, trabalhos, ligações de água e eletricidade.
8. Limpeza, resíduos e segurança
Após qualquer intervenção, o local de trabalho deve ser deixado limpo, arrumado e livre de resíduos. Os resíduos sólidos urbanos e os resíduos provenientes de reparações ou manutenções devem ser encaminhados para os locais adequados, de acordo com a regulamentação em vigor.
9. Saída da embarcação
A saída das embarcações do Estaleiro Naval apenas poderá ocorrer após cumprimento das formalidades aplicáveis, liquidação de todos os valores em dívida e confirmação pela equipa da Marina do Porto Santo.
10. Tarifas e pagamentos
A permanência no Estaleiro Naval, a utilização do Travel Lift e a prestação de serviços encontram-se sujeitas ao tarifário em vigor. As tarifas podem variar consoante o tipo de contrato, duração da estadia, características da embarcação e serviços solicitados.
11. Horário de funcionamento
Os serviços administrativos, receção, portaria e operações de Travel Lift funcionam, em regra, das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos, feriados e dias santos.
Os serviços técnicos e de limpeza funcionam igualmente das 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira.
12. Fiscalização e reclamações
A fiscalização do cumprimento do Regulamento compete ao Estaleiro Naval da Marina do Porto Santo e à APRAM, sem prejuízo das competências atribuídas a outras autoridades.
Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito na receção do Estaleiro Naval.
13. Contactos
Para reservas, esclarecimentos ou pedidos relacionados com o Estaleiro Naval:
Marina do Porto Santo
Porto de Abrigo do Porto Santo
Tel.: (+351) 291 983 069
Email:
Última atualização: 15 de julho de 2026





