
Consulta pública
Regulamento de Utilização da Marina do Porto Santo
Proposta de Regulamento de Utilização da Marina do Porto Santo, Estaleiro e respetivo Tarifário, submetida a consulta pública.
Consulta Pública do Regulamento e Tarifário
O Conselho de Administração da Marina do Porto Santo informa os seus utentes e demais interessados que a proposta de Regulamento da Marina do Porto Santo, do seu Estaleiro e do respetivo Tarifário se encontra em consulta pública por um período de 30 dias, a contar de 15 de julho de 2026.
As considerações, comentários ou propostas devem ser enviados para
1. Enquadramento e objeto
A exploração e utilização da Marina do Porto Santo decorre numa área concessionada, abrangendo zona líquida e zona terrestre, atribuída por contrato assinado em 29 de maio de 2026 à MARINA PXO - ACTIVIDADES NÁUTICAS, S.A., doravante designada por MPS.
O Regulamento disciplina as relações resultantes do apoio à navegação e do abrigo portuário de embarcações de recreio, estabelecendo normas de acesso, utilização, permanência, segurança, operação do estaleiro e aplicação do tarifário.
A sua aplicação não prejudica as competências próprias da Autoridade Marítima, Autoridade Portuária, GNR, Autoridade Aduaneira e demais entidades legalmente competentes.
2. Âmbito e zona de concessão
O Regulamento aplica-se a todos os utentes, titulares de embarcações, tripulações, visitantes, operadores, prestadores de serviços e demais entidades que utilizem ou acedam à área concessionada da Marina do Porto Santo.
A zona de concessão compreende, entre outros espaços:
- Superfície líquida e postos de amarração;
- Pontões, passadiços, rampas e cais de estacionamento;
- Poitas interiores e exteriores;
- Cais de combustível e cais de serviços;
- Grade de marés, estaleiro e áreas terrestres de apoio.
3. Regimes de permanência
As permanências na Marina podem ser autorizadas em regime anual, mensal ou diário.
- Regime anual: corresponde ao ano civil, considerado indivisível.
- Regime mensal: corresponde ao mês de calendário, com período mínimo indivisível.
- Regime diário: corresponde ao dia de calendário, com início às 12h00.
Qualquer permanência, prolongamento ou utilização de posto de amarração depende de autorização prévia da MPS e do cumprimento das condições regulamentares e tarifárias.
4. Autorizações e competências da MPS
Compete à MPS gerir a utilização da Marina, atribuir postos de amarração, autorizar a permanência de embarcações e veículos, ordenar mudanças de local, suspender serviços quando necessário e assegurar o cumprimento do Regulamento.
Nenhuma embarcação, veículo, equipamento ou material pode permanecer na área concessionada sem autorização prévia da MPS.
5. Postos de amarração em regime anual
A atribuição de postos de amarração em regime anual depende da existência de vaga, das características da embarcação e da decisão da MPS, podendo os interessados permanecer em lista de espera.
O pedido deve ser acompanhado, sempre que aplicável, dos seguintes elementos:
- Documentos comprovativos da propriedade da embarcação;
- Documentos com as características e navegabilidade da embarcação;
- Seguro de responsabilidade civil válido;
- Certificado de vistoria válido;
- Comprimento e boca máximos exteriores constantes do registo.
Em determinados pontões, a utilização por embarcações inferiores a 8 metros pode estar condicionada, sendo aplicável a tarifa mínima correspondente a 8 metros.
6. Embarcações de passagem e estadias temporárias
A utilização temporária de postos de amarração depende de disponibilidade, submissão do pedido e confirmação pela MPS. A Marina reserva postos para embarcações visitantes, com permanência limitada e sujeita às condições operacionais existentes.
As extensões de estadia devem ser comunicadas antes do termo autorizado e podem depender de reforço de caução, provisão ou pagamento.
7. Deveres dos utentes
Os utentes devem cumprir as normas de segurança, higiene, operação e convivência da Marina.
- Manter a embarcação corretamente amarrada e protegida com defensas adequadas;
- Utilizar os sistemas próprios para águas residuais e resíduos oleosos;
- Depositar resíduos nos locais definidos pela Marina;
- Manter livres os acessos a rampas, gruas, cais de combustível e zonas técnicas;
- Informar a MPS quando o posto fique livre por período superior a 24 horas;
- Usar água e energia de forma responsável;
- Manter contactos, morada e documentação atualizados.
8. Proibições
Na área concessionada é proibido, entre outros comportamentos:
- Poluir a água, os cais, os pontões ou as áreas terrestres;
- Amarrar fora do local atribuído;
- Colocar botes, apetrechos ou materiais nos pontões e passadiços;
- Efetuar reparações exteriores sem autorização da MPS;
- Utilizar ligações elétricas não aprovadas;
- Limpar peixe, pescar ou nadar dentro da área concessionada;
- Manter animais soltos ou em condições que perturbem outros utentes.
9. Estaleiro, Travel Lift e estacionamento em terra
A utilização do estaleiro, do Travel Lift e das áreas de estacionamento em terra depende de autorização da MPS, disponibilidade operacional e cumprimento das normas de segurança.
As operações de varagem, movimentação, reparação, manutenção e estacionamento em terra encontram-se sujeitas ao Regulamento, ao Tarifário e às instruções da equipa da Marina.
10. Tarifas, cauções e pagamentos
A utilização de postos de amarração, serviços, equipamentos, estaleiro, Travel Lift, estacionamento em terra e demais infraestruturas está sujeita ao Tarifário em vigor.
O não pagamento de valores devidos pode determinar a suspensão de serviços, impedimento de permanência, perda de direitos ou remoção da embarcação nos termos regulamentares.
11. Fiscalização, responsabilidade e sanções
A MPS pode fiscalizar o cumprimento do Regulamento e adotar as medidas necessárias à segurança, conservação, gestão operacional e proteção da Marina.
O incumprimento das normas pode originar perda de direitos, remoção de embarcação, suspensão de serviços, aplicação de encargos ou comunicação às autoridades competentes.
12. Documento oficial
Esta página apresenta uma síntese informativa da proposta de Regulamento. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial disponibilizado pela Marina do Porto Santo.
O Regulamento, o Regulamento do Estaleiro e o Tarifário encontram-se disponíveis no dossier de consulta pública.
13. Contactos
Para esclarecimentos, contributos ou pedidos relacionados com o Regulamento e Tarifário:
Marina do Porto Santo
Porto de Abrigo do Porto Santo
Tel.: (+351) 291 983 069
Email:
Última atualização: 15 de julho de 2026





